Jovem Aprendiz

Formação técnico-profissional 

Instituto Meninos de São Judas Tadeu (IMSJT) recebeu, em 13 de julho de 2022, a certificação como Entidade Qualificadora de Programas de Aprendizagem, conforme publicação no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do então Ministério da Economia.

Com essa certificação, o IMSJT implantou o Programa de Aprendizagem IMSJT (Jovem Aprendiz), com o objetivo de contribuir para a formação humana e profissional de adolescentes e jovens, em conformidade com o previsto na Constituição Federal, na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Federal nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) e no Plano de Ação e Aplicação do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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O que é o programa
O programa tem como objetivo proporcionar aos adolescentes e jovens formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e inseri-los no mercado formal do trabalho, contribuindo para a sua formação pessoal e profissional e potencializando o exercício da cidadania, sua empregabilidade e protagonismo, de modo que se torne agente transformador de sua realidade.
No âmbito da Lei, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo em que estuda, a formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Fundamental). No caso do Jovem Aprendiz IMSJT, a idade é de 14 a 23 anos e 11 meses. A Lei da Aprendizagem nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, determina que todas as empresas de médio e grande portes contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.
Por que ser um Jovem Aprendiz?
- Salário-mínimo/hora;
- Jornada de trabalho reduzida;
- Vale-transporte;
- Férias de preferência durante o período de recesso escolar;
- 13º salário e recolhimento de FGTS.

Seja um Jovem Aprendiz

Por que contratar um Jovem Aprendiz?
- Pagamento de apenas 2% do FGTS;
- Isenção de multa de rescisão;
- Dispensa de aviso-prévio remunerado;
- Isenção de acréscimo na contribuição previdenciária (para empresas enquadradas no Simples);
- Oportunidade de desenvolver um perfil profissional desejado pela empresa;
- Fomento a grandes talentos potenciais;
- Inserção de novas ideias e perspectivas na equipe.
No geral, a legislação determina em seu artigo 429 da CLT que toda empresa de grande ou médio porte deve ter em seu quadro de colaboradores 5% a 15% de aprendizes, garantindo que o  programa da aprendizagem seja uma obrigação entre as empresas, empregando mais jovens, gerando primeiras oportunidades para quem não tem experiências profissionais e contando que sua forma de seleção possua poucos critérios, além de ajudar a preparar jovens para o mercado de trabalho, por ser um modelo totalmente focado na aprendizagem.

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