Jovem Aprendiz

Formação técnico-profissional 

O IMSJT agora está certificado como Entidade Qualificadora de Programas de Aprendizagem, conforme publicação no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério da Economia. O Instituto Meninos de São Judas Tadeu está implantando o Programa de Aprendizagem IMSJT (Jovem Aprendiz) para contribuir com a formação de jovens de acordo com o previsto na Constituição Federal, na Lei 8.069/90, na Lei Federal 10.097/2000 e no Plano de Ação e Aplicação do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
O que é o programa
O programa tem como objetivo proporcionar aos adolescentes e jovens formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e inseri-los no mercado formal do trabalho, contribuindo para a sua formação pessoal e profissional e potencializando o exercício da cidadania, sua empregabilidade e protagonismo, de modo que se torne agente transformador de sua realidade.
No âmbito da Lei, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo em que estuda, a formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Fundamental). No caso do Jovem Aprendiz IMSJT, a idade é de 14 a 23 anos e 11 meses. A Lei da Aprendizagem nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, determina que todas as empresas de médio e grande portes contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.
Por que ser um Jovem Aprendiz?
- Salário-mínimo/hora;
- Jornada de trabalho reduzida;
- Vale-transporte;
- Férias de preferência durante o período de recesso escolar;
- 13º salário e recolhimento de FGTS.

Seja um Jovem Aprendiz

Por que contratar um Jovem Aprendiz?
- Pagamento de apenas 2% do FGTS;
- Isenção de multa de rescisão;
- Dispensa de aviso-prévio remunerado;
- Isenção de acréscimo na contribuição previdenciária (para empresas enquadradas no Simples);
- Oportunidade de desenvolver um perfil profissional desejado pela empresa;
- Fomento a grandes talentos potenciais;
- Inserção de novas ideias e perspectivas na equipe.
No geral, a legislação determina em seu artigo 429 da CLT que toda empresa de grande ou médio porte deve ter em seu quadro de colaboradores 5% a 15% de aprendizes, garantindo que o  programa da aprendizagem seja uma obrigação entre as empresas, empregando mais jovens, gerando primeiras oportunidades para quem não tem experiências profissionais e contando que sua forma de seleção possua poucos critérios, além de ajudar a preparar jovens para o mercado de trabalho, por ser um modelo totalmente focado na aprendizagem.

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